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A aposentadoria por idade é um dos principais tipos de aposentadoria. Quando os trabalhadores atingem uma determinada idade, eles estão expostos a um risco maior ao realizar certas atividades laborais, o que abre a possibilidade de se aposentarem.
Antes da reforma da previdência, os homens precisavam atingir a idade de 65 anos e as mulheres a idade de 60 anos para se aposentarem por idade. No entanto, havia casos especiais em que havia uma redução de 5 anos, como para trabalhadores da agricultura familiar, indígenas e professores.
Com a reforma da previdência, a idade dos homens não sofreu alterações. No entanto, para as mulheres, agora é exigida a idade mínima de 62 anos. No entanto, existe uma regra de transição para os casos em andamento, ou seja, quem já estava contribuindo antes da reforma.
Outra mudança significativa é a forma de cálculo do valor da aposentadoria por idade. Anteriormente, o valor era calculado como 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições realizadas, podendo chegar a 100%.
Atualmente, o valor da aposentadoria por idade será de 60% da média de todos os salários recebidos ao longo do período contributivo, acrescido de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Essas alterações na aposentadoria por idade foram implementadas como parte da reforma da previdência, e é importante consultar as regras específicas e atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando há uma incapacidade permanente ou total para o trabalho devido a acidente ou doença. Em outras palavras, esse tipo de aposentadoria pode ser solicitado quando alguém perde a capacidade de trabalhar.
Embora a incapacidade seja um requisito essencial, a aposentadoria por invalidez é concedida de forma definitiva. No entanto, o INSS realiza revisões periódicas para verificar se houve alguma mudança na condição do segurado, a fim de determinar se ele se tornou capaz de trabalhar novamente.
No caso da aposentadoria por invalidez, existe um período de carência de 12 contribuições, embora haja exceções. A carência é dispensada quando a invalidez é decorrente de acidentes de qualquer natureza.
Uma dúvida comum nesse tipo de aposentadoria é em relação aos tipos de câncer que dão direito a ela. Nesse caso, apenas cânceres malignos, em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para outros órgãos, são contemplados. Tumores benignos ou localizados, que não apresentam esse risco, não se enquadram nesse tipo de aposentadoria.
Quanto ao cálculo do benefício, como mencionado anteriormente, segue a mesma lógica de todas as aposentadorias. O valor é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições, somado a 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Dessa forma, a aposentadoria por invalidez se tornou uma das principais opções para solicitar a aposentadoria quando há incapacidade permanente para o trabalho.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que são expostos a riscos e periculosidades. Esse tipo de aposentadoria irá depender do grau de risco associado à atividade, sendo 25 anos para grau leve, 20 anos para os casos de grau moderado e 15 anos de contribuição para os casos de risco grave.
Além disso, essas atividades de risco devem ser comprovadas via documentação, como, por exemplo, laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Após a reforma, instituiu-se a idade mínima para aposentadoria desse tipo: sendo 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para os tipos de aposentadoria especial graves.
Com relação à base de cálculo, antes o beneficiário tinha direito ao valor de 100% do salário. Contudo, com a reforma, esse tipo de aposentadoria passou a seguir a mesma regra das outras.
Em outras palavras, 60% da média de todas as contribuições, somados aos 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.